BRR em Movimento: O Que o gestor de BRR Precisa Entregar ao Setor Elétrico
Dentro da rotina de gestor de BRR estou liderando processos de BRR em diversos estágios, desde empresas no início de seus ciclos tarifários a empresas em etapa de desenvolvimento de Laudos para RTPs e nas últimas semanas, tive a oportunidade de reencontrar amigos e profissionais altamente qualificados, que atuam em diferentes esferas do setor elétrico — regulação, fiscalização, planejamento, consultoria e operação. São percepções acumuladas em décadas de experiência, e ainda assim com apetite para o debate, abertura para o novo e — principalmente — disposição para pensar o setor com profundidade e criticidade.
Essas conversas, ainda que dispersas, me levaram à uma reflexam: a necessidade de fortalecimento da liderança técnica como um vetor decisivo para a sustentabilidade regulatória da gestão dos ativos de uma concessionária de utilities. É nesse contexto que a gestão de ativos e a Base de Remuneração Regulatória (BRR) surgem não apenas como instrumento de cálculo, mas como ponto de conexão entre operação, estratégia e política pública.
Quero explorar neste post o papel da gestão de ativos e BRR
como ponto central da engenharia regulatória do setor elétrico, evidenciar a
importância de sua gestão contínua e qualificada, e destacar a responsabilidade
institucional do gestor da BRR na interlocução com a alta administração das
concessionárias. Não se trata apenas de seguir normas, mas de liderar com
rigor, visão e propósito.
Sempre que começo um processo de RTP percebo sempre nas
reuniões a presença daquele profissional que associa a BRR exclusivamente ao
momento da Revisão Tarifária Periódica (RTP), como se seu produtivo se
resumisse à produção de laudos, ao debate sobre índices de aproveitamento e à
análise da aplicação do BPR do Valor Novo de Reposição (VNR). Na prática, a
BRR é feita no dia a dia das concessionárias.
A cada adição ao Ativo Imobilizado da empresa — seja uma
obra nova, uma melhoria ou mesmo uma substituição — representa uma oportunidade
(e uma obrigação) de garantir que o bem será elegível à remuneração regulatória
futura. Isso significa:
- Rastreabilidade
contábil;
- Conciliação
entre dados cadastrais e físicos;
- Aderência
ao disposto no submódulo 2.3 do PRORET;
- Rigor
na avaliação de obrigações especiais;
- E
alinhamento com os princípios do uso eficiente do capital.
Uma fraca governança da BRR resulta, inevitavelmente,
em perda de valor. Ativos mal capitalizados, com baixa evidência física (Seja
ela no razão de obras ou na BDGD) ou não adequadamente depreciados, são
facilmente glosados ou penalizados na revisão tarifária. E isso impacta
diretamente o retorno do capital investido — legítimo e necessário para a
sustentabilidade do serviço.
A BRR, portanto, não é apenas contabilidade e obrigações
regulatórias. É a gestão estratégica e inteligente de ativos. E essa
gestão precisa ser contínua, criteriosa e orientada à preservação do valor
econômico do serviço público prestado.
Agora considerando que a evolução e construção da BRR é
contínua, sua defesa e atuação institucional também precisam ser
permanentes. O gestor técnico de BRR não pode se resumir em suas planilhas,
sistemas e processos. Ele deve estar inserido e atuante no fluxo decisório da
concessionária, interagindo e apoiando com as áreas de planejamento, engenharia
e, sobretudo, com a alta liderança.
É esse gestor que deve ter clareza para responder perguntas
que vão muito além da metodologia:
- Vale
a pena investir em determinada ampliação da rede, considerando a taxa de
remuneração regulatória vigente?
- A
alternativa de leasing de equipamentos compromete ou fortalece a formação
da BRR?
- A
estruturação de um novo centro de operação será reconhecida na base? Como
os custos de adaptação serão tratados?
O gestor de BRR, quando atuando neste enforque, precisa
ter a capacidade de traduzir o regulatório em impacto econômico-financeiro.
É o elo entre a linguagem do engenheiro, do contador e do diretor financeiro.
O líder técnico de BRR deve ser um conselheiro
estratégico dentro da organização. Seu papel não se limita a “defender a
base” na revisão — ele orienta investimentos, baliza decisões de capital e
protege o retorno da concessão.
Essa atuação, para ser efetiva, precisa vir acompanhada de
legitimidade institucional. E essa legitimidade não se conquista apenas por
cargo ou função, mas pelo acúmulo de conhecimento, postura técnica firme e suporte
organizacional.
A Base de Remuneração Regulatória é, silenciosamente, o ponto
de sustentação de toda a lógica econômico-financeira da distribuição de energia
elétrica no Brasil.
A BRR é a variável regulatória que, quando corretamente
gerida, garante a atratividade de capital para o setor — pois assegura
que, uma vez feito o investimento de forma adequada, ele será reconhecido e
remunerado nos termos contratualmente previstos.
A ausência de foco em BRR — ou mesmo tratá-la como um
detalhe técnico — é comprometer a viabilidade da distribuição de energia
elétrica. É enfraquecer o sinal econômico dado ao investidor. É obscurecer a
relação entre investimento e qualidade do serviço prestado.
Frente a todo esse panorama, quando falamos em liderança
técnica, estamos falando em quem assume para si a responsabilidade de manter
esse pilar firme. De fazer da BRR uma ferramenta de geração de valor, e não
apenas de apuração regulatória.
As transformações do nosso setor não param:
descentralização, digitalização, ESG, novos modelos de remuneração, totex e novas
formas de prestação de serviço. Mas, no centro disso tudo, continua a existir a
necessidade de reconhecer e remunerar adequadamente os ativos que sustentam
essa transformação.
Por isso, este é um convite — não apenas à discussão técnica
—à nossa responsabilidade institucional. Precisamos de mais
profissionais com visão crítica, domínio regulatório e compromisso com a
entrega. Profissionais que entendam que a liderança da BRR é, antes de tudo, um
ato de serviço ao setor, à sociedade e ao futuro da energia no Brasil.
Comentários
Postar um comentário