Aprofundando a Análise do Quadro Resumo da BRR: Um Olhar Detalhado
Vamos mergulhar mais fundo na Base de Remuneração, focando
especialmente no Quadro Resumo da BRR e suas linhas de cálculo. Cada linha, que
será resumida aqui, pode ser discutida de forma mais detalhada em artigos
específicos, devido à sua complexidade. A ideia é organizar nossos posts
começando com uma visão geral ampla e gradualmente adentrando nos detalhes
específicos. Isso proporcionará aos leitores uma progressão natural ao entender
a Base de Remuneração.
(1) Valor Novo de Reposição (VNR): A primeira linha do Quadro Resumo da BRR, "Valor Novo de Reposição (VNR) para Ativos Elétricos," representa o custo atual de substituir os ativos elétricos existentes por novos. Essa medida leva em consideração as tecnologias mais recentes disponíveis no mercado, proporcionando uma avaliação realista dos investimentos necessários para manter e modernizar a infraestrutura elétrica.
Ao detalhar essa linha, é importante destacar que o VNR para
Ativos Elétricos não apenas considera a simples substituição dos ativos, mas
também incorpora avanços tecnológicos e eficiências operacionais que podem ser
alcançados com equipamentos mais modernos. Em essência, essa linha reflete o
valor atualizado que seria investido se fosse necessário construir a
infraestrutura elétrica a partir do zero, levando em conta os padrões
tecnológicos e de eficiência mais recentes.
(2) Índice de Aproveitamento Integral (IAI): Refere-se à uma métrica crucial que destaca a eficiência operacional
dos ativos elétricos. Este índice indica se os ativos estão sendo utilizados ao
máximo de sua capacidade, otimizando sua contribuição para a base de
remuneração.
Ao detalhar o IAI para Ativos Elétricos, é essencial
enfatizar que um IAI mais alto sugere uma utilização mais eficiente dos ativos
elétricos. Isso significa que esses ativos estão sendo plenamente aproveitados,
contribuindo de maneira eficaz para a geração, transmissão ou distribuição de
energia elétrica.
(3) Obrigações Especiais Brutas (OEB):
Esta rubrica refere-se a compromissos específicos associados aos ativos
elétricos. Essas obrigações podem incluir cláusulas contratuais particulares,
requisitos regulatórios específicos, ativos construídos considerados recursos
exógenos ao detentor da área de concessão ou outros compromissos que afetam
diretamente a remuneração dos ativos elétricos.
Ao aprofundar a compreensão das Obrigações Especiais Brutas
para Ativos Elétricos, é essencial identificar e analisar cuidadosamente
quaisquer cláusulas contratuais ou requisitos regulatórios que possam impactar
a remuneração dos ativos.
(4) Bens Totalmente Depreciados (BTD):
São os ativos elétricos que atingiram o final de sua vida útil e, como
resultado, não contribuem mais para a base de remuneração. Esses ativos foram
depreciados integralmente, indicando que seu valor contábil foi reduzido ao
longo do tempo até atingir zero.
A compreensão dos Bens Totalmente Depreciados é essencial para gestores e reguladores, pois permite uma avaliação realista do estado da infraestrutura elétrica e contribui para decisões informadas sobre investimentos em substituição ou atualização desses ativos. Essa análise é parte integrante da estratégia de gestão de ativos no setor elétrico, visando a manutenção da eficiência e competitividade da infraestrutura.
(5) Base de Remuneração Bruta (BRB): A BRB é calculada
subtraindo os elementos do Valor Novo de Reposição (VNR), considerando fatores
como a eficiência operacional (Índice de Aproveitamento Integral - IAI),
obrigações específicas (Obrigações Especiais Brutas - OEB) e ativos totalmente
depreciados (Bens Totalmente Depreciados - BTD). Neste ponto, pausamos para
compreender o propósito e a mecânica desse cálculo.
A Base de Remuneração Bruta (BRB) desempenha um papel
crucial na estrutura de remuneração regulatória do setor elétrico. Abrangendo a
totalidade dos ativos da concessionária oriundos do capital próprio da empresa,
a BRB é líquida de ineficiências operacionais identificadas pelo Índice de
Aproveitamento Integral (IAI) e exclui ativos que atingiram o final de sua vida
útil.
Neste contexto, ao aplicar à BRB a taxa de depreciação média
dos ativos que compõem a BRR, obtemos a média anual da adição de depreciação
das concessionárias. Esse valor, resultado da equação (BRB x TxMédia = QRR),
representa a Quota de Reintegração Regulatória (QRR). Em termos práticos, a QRR
busca reintegrar à concessionária o valor anualmente depreciado já à VNR e em moeda
da data de corte. Essa reintegração é essencial para garantir a disponibilidade
de capital destinado a reinvestimentos que assegurem a prestação adequada de
serviços. Um detentor de área de concessão que realiza investimentos em medida
equivalente à QRR tende a gerar estabilidade em sua Base de Remuneração.
Considerando coberto o cálculo da Base Bruta e sua aplicação
direta – a QRR – podemos retornar ao quadro resumo e o cálculo da base de
Remuneração Líquida. Neste cenário o ponto de partida é o mesmo da BRB, a linha
1 - Valor Novo de Reposição (VNR). Posterior à isso temos o que se segue.
(6) Depreciação Acumulada (DA): A Depreciação Acumulada (DAC)
é soma total das depreciações acumuladas ao longo do tempo para os ativos
elétricos. A DAC é calculada sobre o VNR e representa a perda de valor dos
ativos devido ao desgaste, uso e obsolescência, acumulada desde o início de sua
operação até a data atual.
A DA é essencial para avaliar o valor contábil líquido dos
ativos elétricos, subtraindo-se o montante acumulado de depreciação do seu
custo original. Isso proporciona uma visão realista do valor residual dos
ativos após considerar o impacto das perdas devido à depreciação ao longo de
sua vida útil.
(7) Valor de Mercado em Uso (VMU): O Valor de Mercado em Uso
é o valor pelo qual os ativos elétricos BRR poderiam ser transacionados entre
partes interessadas, assumindo que estão em uso e operando normalmente. Este
valor é calculado subtraindo-se a Depreciação Acumulada (DA) do Valor Novo de
Reposição (VNR). (VNR – DAC = VMU)
(8) Índice de Aproveitamento Depreciado (IAD): Refere-se à uma
métrica essencial que avalia a eficiência operacional dos ativos elétricos. Ele
é calculado aplicando o percentual de não aproveitamento dos bens sobre o Valor
de Mercado em Uso (VMU).
(9) Valor de Base de Remuneração (VBR): O VBR – Valor de
Base de Remuneração - é calculado considerando ao Equação (VMU – IAD = VBR). Assim
obtém-se a VBR o subtrair o Índice de Aproveitamento Depreciado (IAD) do Valor
de Mercado em Uso (VMU). Essa medida representa o valor dos ativos elétricos
que servirá como base para a remuneração regulatória.
O VBR reflete a valorização atual dos ativos, considerando
tanto a eficiência operacional medida pelo IAD quanto o valor de mercado
resultante do uso contínuo dos ativos. Essa métrica é fundamental para
determinar o montante que será considerado na remuneração regulatória,
proporcionando uma visão precisa do valor econômico dos ativos elétricos.
(10) Almoxarifado de Operações (AO): O AO abrange os
materiais (componentes menores) essenciais para as operações diárias da
concessionária no setor elétrico. Sua eficiente gestão é crucial para garantir
recursos prontamente disponíveis, contribuindo para a manutenção e
confiabilidade dos ativos elétricos. A inclusão do AO na análise da Base de
Remuneração considera-se que tais custos são essenciais para a correta
prestação do serviço e, por consequência, devem ser agregados à remuneração da
concessionária.
(11) Obrigações Especiais Líquidas (OEL): Considerando que
as Obrigações Especiais Brutas já foram detalhadas no item (3), podemos
apresentar resumidamente que as OEL se refere ao valor das obrigações especiais
subtraído de sua amortização acumulada. Esta amortização ocorre considerando a
própria taxa de depreciação dos ativos geradores destas obrigações ou, em caso
de impedimento, a taxa média de depreciação
A consideração das Obrigações Especiais Líquidas na análise
da Base de Remuneração é crucial para uma avaliação precisa dos compromissos
financeiros associados aos ativos. Esse componente desempenha um papel
fundamental na determinação justa remuneração, expurgando assim da base ativos
oriundos de capital de terceiros.
(12) Terrenos e Servidões (TS): Os Terrenos e Servidões (TS)
são componentes que englobam as áreas de terra e as servidões necessárias para
a instalação e operação dos ativos elétricos.
(13) Base de Remuneração Líquida: A Base de Remuneração
Líquida (BRL) é calculada ao adicionar os Terrenos e Servidões (TS) à Base de
Remuneração Bruta (VBR), adicionando também os valores do Almoxarifado de
Operações e subtrair as Obrigações Especiais Líquidas (OEL). Essa medida
representa o valor líquido dos ativos elétricos considerando custos associados,
responsabilidades financeiras e áreas de terra e servidões necessárias.
Esta composição apresentada (VNR – DAC – IAD + AO – OEL + TS
= BRL) resulta na totalidade dos ativos da concessionária em serviço direto na
prestação do serviço de distribuição da energia elétrica, ainda à depreciar,
líquido de potenciais ineficiências e recursos de terceiros e agregado aos
valores de terrenos, servidões e almoxarifado de operações.
Um adendo antes de finalizamos o quadro apresentando a
remuneração de capital é apresentação do conceito do WACC regulatório. O WACC
(Custo Médio Ponderado de Capital, do inglês Weighted Average Cost of Capital)
regulatório no setor elétrico refere-se à taxa de remuneração utilizada pelos
reguladores para calcular a remuneração de capital que as concessionárias
elétricas devem receber. O WACC é uma métrica que leva em consideração o custo
do capital próprio e o custo de capital de terceiros, ponderados pelas
proporções de cada fonte de financiamento na estrutura de capital da empresa.
Em termos simples, o WACC regulatório é uma taxa que reflete
o custo médio ponderado do capital utilizado pela concessionária para financiar
seus investimentos. Essa taxa é determinada pelo regulador e desempenha um
papel crucial na definição da remuneração de capital que a concessionária tem
direito a receber.
Assim, a remuneração de capital (RC) das concessionárias é - de maneira simplificada - calculada considerando o valor da Base de Remuneração Líquida (BRL) multiplicado
pelo WACC Regulatório.
As concessionárias recebem Remuneração de Capital para atrair investimentos, garantir operações sustentáveis e fornecer serviços elétricos confiáveis. Essa compensação é um incentivo para investidores, cobrindo custos de manutenção, riscos e facilitando o acesso a financiamento. Em essência, a Remuneração de Capital é crucial para o desenvolvimento do setor elétrico, equilibrando interesses entre investidores, concessionárias e público.
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