BDGD Revelada: O Impacto Crucial na Base de Remuneração Regulatória

Após discutirmos extensivamente os diversos meandros do processo de Base de Remuneração Regulatória (BRR), é hora de avançar e explorar uma das variáveis mais complexas no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) ou Extraordinária (RTE): a Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD). Neste artigo, meu objetivo é apresentar e conceituar os principais aspectos da BDGD, suas funções e métricas de gestão, sua intersecção com a BRR, destacando os benefícios e desafios, e, finalmente, as validações realizadas pela ANEEL para a BDGD na apuração da BRR.


Acredito que a primeira pergunta relevante para este post é "O Que é a BDGD?" Pode-se conceituar a BDGD como um sistema que armazena informações detalhadas sobre a localização e as características dos ativos de distribuição de energia elétrica.

 Esses dados incluem, mas não se limitam a:

  • Localização geográfica dos principais equipamentos das concessionárias de Distribuição, tais como postes, condutores, transformadores e medidores.
  • Informações sobre a entrada em operação, capitalização e a condição dos ativos.
  • Detalhamento sobre as características técnicas dos ativos.
  • Dados de eficiência energética e perdas.
  • Detalhes sobre a área de concessão, número de subestações e conjuntos elétricos.

O regulamento da BDGD é estabelecido pela ANEEL e define as diretrizes e requisitos para a coleta, armazenamento e envio dos dados geográficos e técnicos das concessionárias de distribuição. O manual de instruções da BDGD estabelece o modelo de dados, o dicionário de dados, os processos de geração de arquivos, validação e envio dos dados, e as respostas oficiais à ANEEL. Isso visa reduzir a necessidade de reenvio dos dados e aumentar a eficiência do processo.

 

Processo de Envio

O processo de envio da BDGD à ANEEL segue etapas rigorosas para assegurar a integridade e a precisão dos dados. As principais etapas incluem:

  • Coleta de Dados: As concessionárias de distribuição coletam dados detalhados sobre seus ativos, utilizando sistemas GIS e outras ferramentas de gerenciamento de ativos.
  • Validação Interna: Antes do envio, os dados são validados internamente para garantir que estão completos e corretos.
  • Preparação dos Arquivos: Os dados são organizados em arquivos específicos conforme o formato exigido pela ANEEL.
  • Envio à ANEEL: Os arquivos preparados são enviados à ANEEL dentro dos prazos estabelecidos, utilizando plataformas de submissão eletrônica.


O Validador

O Validador da BDGD é uma ferramenta desenvolvida pela ANEEL para garantir que os dados enviados pelas concessionárias estejam em conformidade com os requisitos regulatórios. O Validador realiza diversas verificações e análises para assegurar a precisão e a integridade dos dados.

 

As principais funcionalidades do Validador incluem:

Verificação de Consistência: Garante que os dados enviados estejam completos e consistentes.

Análise de Integridade: Identifica e corrige possíveis erros ou inconsistências nos dados.

Geração de Relatórios: Produz relatórios detalhados sobre a qualidade dos dados, destacando áreas que precisam de correção ou melhoria.

O uso do Validador é essencial para que as concessionárias possam identificar e corrigir problemas antes do envio final dos dados à ANEEL.

 

Interação da BDGD com a BRR nos Processos de RTP

A BDGD desempenha um papel vital na apuração da BRR nos processos de RTP e RTE. A utilização de sistemas avançados para coleta e validação de dados, juntamente com a conformidade com os regulamentos da ANEEL, é essencial para garantir a precisão e a integridade das informações. Manter a BDGD atualizada e validada é fundamental para o sucesso das concessionárias no ambiente regulatório do setor elétrico.

 

Neste contexto, o envio da BDGD faz parte da Solicitação de Informações nº 1 (SDI 01) da Aneel – juntamente com o Laudo de Avaliação – e seu envio via validador também é etapa prevista regulatóriamente para o processo.

 

A BDGD disponibilizada para fins de fiscalização da BRR é peça necessária para garantir a correta correspondência em campo dos ativos apontados no laudo de avaliação. Esta base de dados representa o melhor lastro físico dos ativos presentes no contábil, e a correta conciliação entre as bases atesta o vínculo inequívoco das bases.

 

A ANEEL atesta este vínculo em três principais testes que são detalhados abaixo:

 

 Análise Quantitativa de Ativos:

O teste consiste em uma comparação direta entre as quantidades dos equipamentos presentes no laudo de avaliação e sua contraparte física presente na BDGD. Esta análise é feita no nível de Tipo de Unidade de Cadastro (TUC) e não leva em consideração atributos técnicos específicos.

O resultado deste teste possui duas principais tratativas:

·         BDGD > Laudo de Avaliação: Realizar baixas de forma a equalizar as duas fontes de informação.

·         Laudo de Avaliação > BDGD: Realizar a reversão das baixas do contábil, de forma a que o laudo guarde as mesmas quantidades do que é apresentado em campo.

 

Teste SIG_R:

Focado no período incremental, garantindo que tecnicamente os ativos do período incremental sejam corretamente representados no laudo, exatamente como presentes em campo e na BDGD.

Consiste na consolidação das quantidades de equipamentos similares tecnicamente (TUC e Atributos) agrupados por ano de entrada em operação em ambas as bases (Laudo e BDGD) e, após isso, compara-se o resultado, obtendo um nível de aderência entre o laudo de avaliação incremental e os ativos da BDGD para o mesmo período.

 

Mutação da BDGD:

Compara a BDGD do ciclo anterior, agregada às adições do AIS realizadas no período incremental e líquido das baixas do mesmo período. O resultado é uma “BDGD Movimentada”.

O teste compara a BDGD movimentada com a BDGD protocolada para a RTP. Possíveis desvios entre as bases precisam ser ajustados ou justificados para garantir a correta evolução da BDGD.

Atualmente, os testes são realizados no algoritmo Bulldozer, desenvolvido pela ANEEL para fiscalização da BRR. Isso representa uma relevante evolução para os processos de BDGD para BRR, pois o grande volume de dados das BDGDs e sua elevada complexidade sempre representaram um grande desafio para sua utilização efetiva na BRR.

 


Neste artigo, exploramos detalhadamente a Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD) e sua interação crucial com a Base de Remuneração Regulatória (BRR) nos processos de Revisão Tarifária Periódica (RTP) e Extraordinária (RTE). Desde a coleta e validação de dados até a aplicação de rigorosos testes pela ANEEL, destacamos a importância da BDGD para garantir a precisão e a integridade das informações. A implementação do algoritmo Bulldozer representa uma significativa evolução, permitindo uma fiscalização mais eficaz e eficiente. Manter a BDGD atualizada e validada é essencial para o sucesso das concessionárias no ambiente regulatório do setor elétrico.


Referências Bibliográficas

ANEEL. Manual de Instruções da BDGD.

ANEEL. Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

ANEEL. Solicitação de Informações nº 1 (SDI 01).

ANEEL. Procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional – PRODIST

Blog de Bruno Oliveira sobre Base de Remuneração Regulatória.


Comentários

  1. BDGD armazena informações detalhadas sobre os ativos de distribuição de energia elétrica, essenciais para a fiscalização e validação pela ANEEL. Muito bom o artigo explica de forma clara demonstrando o quanto é importante e fundamental a BDGD. Obrigado por compartilhar mais um excelente conteúdo.

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