Da Execução à Regulação: O Papel do Encerramento na BRR

Recentemente realizei uma movimentação de carreira que ampliou minha visão sobre Base de Remuneração e Gestão de Ativos. Após quase 12 anos atuando com BRR, passei a liderar uma gerência técnica de ativos, com as frentes de BDGD, Fiscalização de Obras e Encerramento.

Nesse período, um ponto ficou claro: o encerramento de obras extrapola a esfera operacional e assume um papel direto na formação da Base de Remuneração das concessionárias e, consequentemente, na sua receita e sustentabilidade econômico-financeira.

Em uma estrutura tradicional, o encerramento é tratado como mais uma etapa do processo de execução. Mas, na prática, ele funciona como um ponto de convergência entre engenharia, contabilidade e regulação.

 

 

É nesse momento que os investimentos são efetivamente capitalizados, a apropriação dos custos é validada e os dados passam a compor a BRR que será analisada pela ANEEL. Ou seja, erros aqui não ficam no processo, eles se materializam em glosas e redução direta da remuneração.

A partir dessa nova atuação, o foco deixa de ser apenas encerrar obras e passa a ser garantir a qualidade da capitalização e o primeiro passo é replicar, internamente, a lógica de saneamento do VOC utilizada pela ANEEL. Isso transforma o encerramento em um filtro regulatório antecipado.

Essas análises podem ser organizadas em três blocos principais:

Saneamento de custos (CAPEX x OPEX) e aqui está o núcleo do processo: A validação dos cadernos de materiais e serviços permite identificar apropriações indevidas dentro das obras. Exemplos típicos aparecem com frequência:

  • atividades de desativação sendo capitalizadas como investimento
  • serviços tipicamente de custeio sendo apropriados como CAPEX

Além disso, existem zonas cinzentas em que atividades podem ser classificadas como OPEX ou CAPEX dependendo do contexto da obra. Nesses casos, o papel da área é evoluir de validação para construção de evidência, estruturando dossiês técnicos que sustentem a decisão frente à regulação.

Encerrar obra, nesse contexto, passa a ser validar a consistência da capitalização.

Coerência técnica dos ativos: A análise não pode se limitar ao custo, ela precisa refletir a realidade física da obra e a validação dos padrões construtivos e das quantidades de componentes menores garante que os ativos registrados façam sentido técnico. Exemplo simples é uma obra com um único poste não deveria carregar múltiplos componentes incompatíveis com aquele padrão, salvo justificativa técnica formal.

Essa etapa atua em duas frentes:

  • regulatória: correta segregação entre CAPEX e OPEX
  • técnica: aderência às normas construtivas da companhia

Análise de comportamento dos custos: Aqui entra uma camada mais analítica. A avaliação do fluxo temporal da obra permite identificar padrões de apropriação de custos ao longo do tempo e não é uma análise conclusiva por si só, mas funciona como um direcionador de risco apontando obras que merecem investigação mais aprofundada.

Outras validações complementares também agregam valor, como a aderência entre serviços e unidades de cadastro, a relação entre custo total da obra e custo unitário e consistência das unidades de cadastro envolvidas.

Caminhando além da análise técnica, uma área de encerramento madura não se limita à validação do razão de obras, ela avança para simular, ainda que de forma preliminar, o processo de valoração regulatória previsto no Submódulo 2.3 do PRORET. Nesse ponto, a análise da relação VNR/VOC ganha relevância.

Essa relação permite avaliar o quanto dos custos realizados tende a ser reconhecido pela ANEEL e quando essa relação se afasta de 100%, existe um sinal claro de desalinhamento entre execução e reconhecimento regulatório.

Considerando que o Banco de Preços Referenciais (BPR) é atualizado basicamente pela variação do IPCA, custos que crescem acima desse patamar tendem a gerar uma relação VNR/VOC inferior a 100%. Na prática, isso significa que a concessionária pode estar investindo em níveis que não serão plenamente reconhecidos na BRR.

E isso exige ações relacionadas à revisão de processos de contratação, reavaliação de especificações técnicas e potenciais ajustes na estratégia de compras e contratação.

Em um nível acima destas ações práticas na análise de obras, um posicionamento relacionado à gestão deve passar a ser a atividade central da área de encerramento. Ela deve atuar como o elo entre as áreas de engenharia, finanças e regulação. A área possui know-how para agregar estas visões e convergi-las em benefício das concessionárias.

Deve-se garantir que as obras sejam tecnicamente coerentes, corretamente registradas na contabilidade e aderentes às normas regulatórias, com foco no pleno reconhecimento regulatório em Base de Remuneração Regulatória pela ANEEL.

A partir dessas análises, o encerramento de obras deixa de ser uma etapa de consolidação e passa a atuar como um ponto efetivo de controle da qualidade da execução e gestão de obras. Quando estruturado dessa forma, o processo permite antecipar inconsistências que, de outra forma, só seriam identificadas na fiscalização ANEEL. Isso reduz retrabalho, melhora a previsibilidade regulatória e evita perdas diretas de remuneração e resultado.

Mas o principal ganho está na mudança de posicionamento da área em que o encerramento deixa de atuar de forma reativa e passa a atuar como agente ativo na construção da base regulatória, influenciando diretamente o resultado da concessionária.

Esse movimento depende, necessariamente, de uma governança estruturada, com interação constante entre engenharia, finanças e regulação. Sem esse alinhamento, o processo perde eficiência e volta a operar como uma etapa isolada dentro do fluxo de obras.

A atuação conjunta com BDGD e fiscalização de campo amplia ainda mais esse cenário, a consistência entre o ativo físico, o registro contábil e as informação regulatória passa a ser verificável em múltiplas dimensões. Isso abre espaço para uma nova camada de análise, baseada em cruzamento de dados e validação de coerência entre bases distintas, permitindo identificar desvios que não são visíveis apenas pelo razão de obras. O desafio, a partir daqui, é evoluir o uso dessas informações.

Assim, o processo deixa de atuar apenas sobre o registro do investimento e passa a influenciar diretamente o seu reconhecimento regulatório. Inconsistências são tratadas na origem, e não identificadas na fiscalização, o que reduz perdas, melhora a previsibilidade e aumenta a eficiência do ciclo como um todo.

Esse é, na prática, o ponto em que a BRR deixa de ser apenas um resultado do processo e passa a ser consequência direta da forma como as obras são estruturadas, executadas e, principalmente, encerradas.

 

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