Da Execução à Regulação: O Papel do Encerramento na BRR
Recentemente realizei uma movimentação de carreira que ampliou minha visão sobre Base de Remuneração e Gestão de Ativos. Após quase 12 anos atuando com BRR, passei a liderar uma gerência técnica de ativos, com as frentes de BDGD, Fiscalização de Obras e Encerramento.
Nesse período, um ponto ficou claro: o encerramento de obras
extrapola a esfera operacional e assume um papel direto na formação da Base de
Remuneração das concessionárias e, consequentemente, na sua receita e
sustentabilidade econômico-financeira.
Em uma estrutura tradicional, o encerramento é tratado como
mais uma etapa do processo de execução. Mas, na prática, ele funciona como um
ponto de convergência entre engenharia, contabilidade e regulação.
É nesse momento que os investimentos são efetivamente
capitalizados, a apropriação dos custos é validada e os dados passam a compor a
BRR que será analisada pela ANEEL. Ou seja, erros aqui não ficam no processo, eles
se materializam em glosas e redução direta da remuneração.
A partir dessa nova atuação, o foco deixa de ser apenas
encerrar obras e passa a ser garantir a qualidade da capitalização e o primeiro
passo é replicar, internamente, a lógica de saneamento do VOC utilizada pela
ANEEL. Isso transforma o encerramento em um filtro regulatório antecipado.
Essas análises podem ser organizadas em três blocos
principais:
Saneamento de custos (CAPEX x OPEX) e aqui está o núcleo
do processo: A validação dos cadernos de materiais e serviços permite
identificar apropriações indevidas dentro das obras. Exemplos típicos aparecem
com frequência:
- atividades
de desativação sendo capitalizadas como investimento
- serviços
tipicamente de custeio sendo apropriados como CAPEX
Além disso, existem zonas cinzentas em que atividades podem
ser classificadas como OPEX ou CAPEX dependendo do contexto da obra. Nesses
casos, o papel da área é evoluir de validação para construção de evidência,
estruturando dossiês técnicos que sustentem a decisão frente à regulação.
Encerrar obra, nesse contexto, passa a ser validar a
consistência da capitalização.
Coerência técnica dos ativos: A análise não pode se
limitar ao custo, ela precisa refletir a realidade física da obra e a validação
dos padrões construtivos e das quantidades de componentes menores garante que
os ativos registrados façam sentido técnico. Exemplo simples é uma obra com um
único poste não deveria carregar múltiplos componentes incompatíveis com aquele
padrão, salvo justificativa técnica formal.
Essa etapa atua em duas frentes:
- regulatória:
correta segregação entre CAPEX e OPEX
- técnica:
aderência às normas construtivas da companhia
Análise de comportamento dos custos: Aqui entra uma
camada mais analítica. A avaliação do fluxo temporal da obra permite
identificar padrões de apropriação de custos ao longo do tempo e não é uma
análise conclusiva por si só, mas funciona como um direcionador de risco
apontando obras que merecem investigação mais aprofundada.
Outras validações complementares também agregam valor, como
a aderência entre serviços e unidades de cadastro, a relação entre custo total
da obra e custo unitário e consistência das unidades de cadastro envolvidas.
Caminhando além da análise técnica, uma área de encerramento
madura não se limita à validação do razão de obras, ela avança para simular,
ainda que de forma preliminar, o processo de valoração regulatória previsto no
Submódulo 2.3 do PRORET. Nesse ponto, a análise da relação VNR/VOC ganha
relevância.
Essa relação permite avaliar o quanto dos custos realizados
tende a ser reconhecido pela ANEEL e quando essa relação se afasta de 100%,
existe um sinal claro de desalinhamento entre execução e reconhecimento
regulatório.
Considerando que o Banco de Preços Referenciais (BPR) é
atualizado basicamente pela variação do IPCA, custos que crescem acima desse
patamar tendem a gerar uma relação VNR/VOC inferior a 100%. Na prática, isso
significa que a concessionária pode estar investindo em níveis que não serão
plenamente reconhecidos na BRR.
E isso exige ações relacionadas à revisão de processos de
contratação, reavaliação de especificações técnicas e potenciais ajustes na
estratégia de compras e contratação.
Em um nível acima destas ações práticas na análise de obras,
um posicionamento relacionado à gestão deve passar a ser a atividade central da
área de encerramento. Ela deve atuar como o elo entre as áreas de engenharia,
finanças e regulação. A área possui know-how para agregar estas visões e
convergi-las em benefício das concessionárias.
Deve-se garantir que as obras sejam tecnicamente coerentes,
corretamente registradas na contabilidade e aderentes às normas regulatórias,
com foco no pleno reconhecimento regulatório em Base de Remuneração Regulatória
pela ANEEL.
A partir dessas análises, o encerramento de obras deixa de
ser uma etapa de consolidação e passa a atuar como um ponto efetivo de controle
da qualidade da execução e gestão de obras. Quando estruturado dessa forma, o
processo permite antecipar inconsistências que, de outra forma, só seriam
identificadas na fiscalização ANEEL. Isso reduz retrabalho, melhora a
previsibilidade regulatória e evita perdas diretas de remuneração e resultado.
Mas o principal ganho está na mudança de posicionamento da
área em que o encerramento deixa de atuar de forma reativa e passa a atuar como
agente ativo na construção da base regulatória, influenciando diretamente o
resultado da concessionária.
Esse movimento depende, necessariamente, de uma governança
estruturada, com interação constante entre engenharia, finanças e regulação.
Sem esse alinhamento, o processo perde eficiência e volta a operar como uma
etapa isolada dentro do fluxo de obras.
A atuação conjunta com BDGD e fiscalização de campo amplia
ainda mais esse cenário, a consistência entre o ativo físico, o registro
contábil e as informação regulatória passa a ser verificável em múltiplas
dimensões. Isso abre espaço para uma nova camada de análise, baseada em
cruzamento de dados e validação de coerência entre bases distintas, permitindo
identificar desvios que não são visíveis apenas pelo razão de obras. O desafio,
a partir daqui, é evoluir o uso dessas informações.
Assim, o processo deixa de atuar apenas sobre o registro do
investimento e passa a influenciar diretamente o seu reconhecimento
regulatório. Inconsistências são tratadas na origem, e não identificadas na
fiscalização, o que reduz perdas, melhora a previsibilidade e aumenta a
eficiência do ciclo como um todo.
Esse é, na prática, o ponto em que a BRR deixa de ser apenas
um resultado do processo e passa a ser consequência direta da forma como as
obras são estruturadas, executadas e, principalmente, encerradas.
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