Concessões no setor elétrico: passado, presente e próximos desafios
Nestes mais de 10 anos de atuação no setor elétrico, aprendi o quanto é fundamental entender os movimentos setoriais, mesmo quando eles ultrapassam nossa área específica de atuação, Gestão de Ativos, no meu caso. Ampliar a visão e realizar uma leitura do ambiente regulatório que nos cerca é essencial para traçar estratégias mais eficientes.
Assim, um movimento extremamente relevante em curso é a
renovação dos contratos de concessão das distribuidoras. O Ministério de Minas
e Energia lidera essa frente como Poder Concedente e, com participação técnica
e regulatória da ANEEL, avança na análise das concessões e nas renovações
pertinentes.
Essas renovações buscam reforçar objetivos centrais da prestação do serviço público de distribuição: modicidade tarifária, qualidade do serviço, sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, modernização das redes e maior resiliência diante de eventos climáticos. Em conjunto, esses elementos contribuem para a segurança jurídica das empresas e para a continuidade adequada do fornecimento de energia elétrica.
Mas cabe uma pergunta relevante para ampliar a visão sobre
essa discussão: por que concessões?
Eu sempre falo do conceito de monopólios naturais em minhas
aulas e em conversas diárias, principalmente porque acredito que rememorar esse
princípio nos ajuda a olhar o presente com os ensinamentos do passado. E,
diante da pergunta sobre concessões, este parece ser mais um momento propício
para isso.
Estruturas com características semelhantes às dos monopólios
naturais são anteriores a muitas formalizações econômicas. Em períodos
medievais, já era possível observar canais, pontes e sistemas de abastecimento
de água organizados sob formas de exclusividade, ainda que não fossem descritos
com a linguagem econômica que usamos hoje.
A teoria econômica e esse nome de que tanto gosto “monopólio
natural” ganharam formulação mais clara no século XIX, com a intensificação da
Revolução Industrial e a expansão de setores básicos da economia. Aqui vale
lembrar das ferrovias, das redes de gás, de água e, posteriormente, de
eletricidade. John Stuart Mill foi importante para a consolidação dessa
percepção ao reconhecer que, em determinados mercados, a competição poderia ser
economicamente ineficiente e até socialmente indesejável.
Daí em diante, o que vemos já se aproxima do nosso dia a
dia. Os contratos de concessão para serviços de infraestrutura se disseminaram
pelo mundo, especialmente com a expansão das redes urbanas e dos serviços
públicos essenciais. No setor elétrico, modelos de remuneração regulada, como a
remuneração por taxa de retorno, foram largamente utilizados para garantir
previsibilidade aos investimentos e sustentabilidade econômica às
concessionárias.
Quando olhamos esse contexto no Brasil, vemos uma
reestruturação institucional importante a partir da década de 1990, com a Lei
de Concessões, de 1995, e a criação da ANEEL, em 1996. Agora, cerca de 30 anos
depois, estamos novamente discutindo como e por que renovar concessões.
Mas se o monopólio natural resolve um problema econômico
importante, ele também cria outro. Quando uma única empresa opera uma
infraestrutura essencial, surgem riscos que não podem ser ignorados. Sem algum
tipo de controle, esse agente poderia praticar preços excessivos, reduzir a
qualidade do serviço, postergar investimentos ou capturar uma parcela maior da
renda gerada pela atividade.
Além disso, há um problema menos visível, mas central para a
regulação: a assimetria de informação. A concessionária conhece sua operação,
seus ativos, seus custos e suas dificuldades muito melhor do que o regulador ou
o consumidor. Isso torna a tarefa regulatória complexa. Não basta definir uma
tarifa. É preciso compreender se os custos são eficientes, se os investimentos
são prudentes e se a qualidade entregue é compatível com aquilo que foi
contratado.
É nesse ponto que a concessão aparece como um arranjo
institucional. O Estado reconhece que determinada atividade possui
características de monopólio natural, mas não entrega sua exploração de forma
irrestrita. Ele delega a prestação do serviço, define obrigações, estabelece
parâmetros de qualidade e cria mecanismos de acompanhamento econômico e
operacional.
A empresa, por sua vez, assume a responsabilidade de prestar
o serviço, investir na rede, manter a continuidade do fornecimento e cumprir
padrões regulatórios. Já o regulador acompanha tarifas, qualidade,
investimentos e equilíbrio econômico-financeiro. Na prática, instrumentos como
revisão tarifária, reajustes anuais, metas de continuidade, remuneração
regulatória, Fator X e mecanismos de recomposição econômica procuram organizar
essa relação.
A concessão, portanto, tenta equilibrar três dimensões que
nem sempre caminham na mesma direção: viabilidade econômica para a
concessionária, modicidade tarifária para o consumidor e qualidade adequada na
prestação do serviço. Se a tarifa for baixa demais, o investimento pode ser
comprometido. Se for alta demais, o consumidor paga por ineficiências. Se os
incentivos forem mal calibrados, a empresa pode cumprir a regra sem
necessariamente entregar o melhor resultado possível.
Na prática, esse modelo produziu resultados importantes. Ele
permitiu a expansão das redes, deu previsibilidade para investimentos de longo
prazo, contribuiu para a universalização do acesso e criou uma linguagem
regulatória comum para tratar empresas, consumidores e poder público.
Mas também é um modelo imperfeito. A tarifa se tornou cada
vez mais complexa, os incentivos nem sempre capturam toda a realidade
operacional, e a regulação frequentemente corre atrás de transformações que já
estão acontecendo no sistema. Medir eficiência em uma distribuidora não é
trivial: cada área de concessão possui características próprias, densidade de
carga diferente, realidades sociais distintas, níveis variados de perdas,
riscos climáticos e necessidades específicas de investimento.
Um exemplo dessa potencial imperfeição está no tratamento
regulatório da Geração Distribuída (GD). Em seu desenho inicial, a GD apontava
para um benefício financeiro concentrado nos consumidores com maior capacidade
de investimento, ao mesmo tempo em que parte dos custos da rede permanecia
sendo compartilhada com consumidores sem geração própria. A regulação avançou
dentro do tempo institucional possível na busca por maior equilíbrio, mas o
caso evidencia uma característica importante do setor: frequentemente há um
intervalo entre a transformação da realidade e a atualização dos regramentos
vigentes.
Dito isso, a dúvida central talvez não deva ser “se devemos
regular?”, mas “como a regulação deve se ajustar à realidade concreta da
operação?”. O papel da distribuidora também vem se transformando: além de
operar e expandir a rede, ela arrecada encargos e políticas públicas,
prepara-se para um ambiente de medição mais inteligente e lida com consumidores
cada vez mais autônomos e ativos.
Nesse contexto, nosso papel como agentes do setor é
contribuir para que a regulação preserve o equilíbrio entre seus objetivos
básicos: modicidade tarifária, sustentabilidade econômico-financeira e
qualidade do serviço.
A renovação das concessões não é apenas uma atualização
contratual. Ela recoloca uma pergunta antiga em um contexto novo: como
organizar, financiar e regular uma infraestrutura essencial quando a
tecnologia, o consumidor e o próprio sistema elétrico estão mudando?
Para quem quiser aprofundar a discussão sobre regulação
econômica e Base de Remuneração Regulatória, deixo também a indicação do meu
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