Dinâmicas de Investimento em Distribuição: Entendendo a Obrigação Especial e a Base de Remuneração Regulatória

Hoje temos o prazer de apresentar uma colaboração especial em nosso blog, trazendo uma perspectiva única e valiosa para os nossos leitores. Dê as boas-vindas a Reginaldo Kruki Jr.!

 

Reginaldo é um profissional com uma trajetória impressionante no setor elétrico, combinando uma sólida formação em Economia e Engenharia Elétrica, além de um MBA em Finanças Corporativas. Com mais de 16 anos de experiência, ele acumulou um vasto conhecimento em áreas cruciais como Suprimentos, Logística e, especialmente, em Base de Remuneração Regulatória (BRR).

 

Atualmente, Reginaldo ocupa a posição de Coordenador Corporativo Técnico de Gestão de Ativos no Grupo Energisa, onde desempenha um papel fundamental na otimização dos recursos e na busca pela excelência operacional.

 

Estamos empolgados em compartilhar a expertise e os insights de Reginaldo aqui em nosso blog. Prepare-se para mergulhar em um conteúdo rico e esclarecedor sobre os desafios e oportunidades do setor elétrico! 

BSO. 




Caros leitores do BRR em foco,

É com grande prazer que me dirijo a vocês para compartilhar insights valiosos, especialmente sobre um tema tão intrincado quanto a Base de Remuneração Regulatória - BRR. O desafio atual consiste em compreender a mecânica dos aportes financeiros no setor de distribuição. Estes investimentos se categorizam em dois tipos: os provenientes do capital da distribuidora e aqueles advindos de fontes externas, como a União, estados, municípios e consumidores, frequentemente referidos como Obrigação Especial – OE - na formulação da BRR. Para tornar essa complexa discussão mais acessível, optei por recorrer a uma técnica ancestral: a parábola.

Iniciarei com uma história curta, que servirá de analogia, seguida de uma explanação detalhada sobre a realidade do setor e dados pertinentes para consolidar nossa compreensão. Que a leitura seja proveitosa!

 

A Parábola da Vila Iluminada

Em uma terra não muito distante, havia uma vila chamada Voltápolis, onde a luz era tão instável quanto o vento. Os moradores, cansados dos apagões, convocaram uma reunião na praça central sob a luz das estrelas. O sábio da vila, Senhor Joules, propôs uma solução inovadora.

"Caros amigos," disse ele, "nossa vila é como uma árvore cujas raízes são nossos investimentos em energia. Até agora, regamos essa árvore apenas com a água de nossos próprios poços, mas para que ela prospere, precisamos das chuvas que vêm de terras distantes."

Senhor Joules explicou que, além dos recursos próprios das distribuidoras, o investimento de terceiros poderia ser a chuva que Voltápolis tanto precisava. "Quando investidores externos trazem seus recursos, eles não só nutrem nossa árvore com água fresca, mas também nos ajudam a espalhar as raízes mais amplamente, fortalecendo a base de remuneração regulatória e reduzindo o impacto tarifário para todos nós."

Os moradores aprenderam que as Obrigações Especiais eram como nutrientes adicionais que, quando absorvidos pela árvore, ajudavam a reduzir a necessidade de água dos poços locais, diminuindo assim a carga sobre os baldes de cada um.

Inspirados, eles abriram os caminhos de Voltápolis para investidores de todas as terras, que vieram com promessas de uma infraestrutura melhor e uma vila mais iluminada. Com o tempo, a árvore de Voltápolis cresceu robusta e verdejante, suas folhas brilhando com a promessa de um futuro energizado.

Moral da história: Assim como a árvore de Voltápolis se fortaleceu com a água de muitas fontes, a infraestrutura energética de uma região se beneficia imensamente do investimento de terceiros - chamado de Obrigações Especiais na BRR. Esse investimento não só melhora a qualidade do fornecimento de energia, mas também alivia o fardo tarifário sobre os consumidores, garantindo um crescimento sustentável e iluminado para todos.

 

Como as Obrigações Especiais funcionam na prática?

As Obrigações Especiais são mecanismos regulatórios utilizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - para incentivar investimentos no setor elétrico que vão além dos recursos próprios das distribuidoras. Elas funcionam como estímulos para que empresas privadas ou outros entes, como municípios e estados, participem do financiamento da infraestrutura energética.

Na prática, as Obrigações Especiais podem assumir várias formas, como:

- Incentivos fiscais para empresas que decidem investir em projetos de energia.

- Financiamentos com condições favoráveis para a construção ou modernização de redes elétricas.

- Parcerias público-privadas (PPPs), onde o setor privado pode construir e operar infraestruturas por um período determinado antes de transferi-las para o setor público.

- Programas de eficiência energética, que podem incluir desde a instalação de equipamentos mais eficientes até a implementação de sistemas de geração distribuída, como painéis solares.

Essas obrigações são redutoras da BRR porque representam um investimento que não precisa ser recuperado através das tarifas cobradas dos consumidores. Em outras palavras, quando terceiros investem em infraestrutura, o custo não é repassado integralmente para as tarifas, o que ajuda a aliviar o impacto tarifário sobre os consumidores, gerando assim modicidade tarifária.

A ANEEL, por meio de suas resoluções normativas e práticas propostas na Agenda Regulatória, define e atualiza as regras para a aplicação das Obrigações Especiais, garantindo que as OEs sejam implementadas de forma a atender aos objetivos de expansão e modernização do setor elétrico, ao mesmo tempo em que protege os interesses dos consumidores.

A importância dessas obrigações é evidente nos cálculos tarifários, pois constituem uma fração significativa dos investimentos feitos na concessão. Dessa forma, contribuem para elevar a qualidade da energia fornecida, sem impor custos adicionais ao consumidor. Além disso, a distribuidora ganha com o influxo de recursos financeiros de fontes externas.

Observem os gráficos 1 e 2, que demonstram o efeito das Obrigações Especiais sobre a BRR.


Gráfico 1 – Cálculo simulado Base de Remuneração Bruta (BRRb)

 

Conforme ilustrado no gráfico 1, as Obrigações Especiais Brutas são fundamentais para a definição da Base de Remuneração Bruta (BRRb), influenciando diretamente a Quota de Reintegração Regulatória (QRR).

 


Gráfico 2 – Cálculo simulado Base de Remuneração Líquida (BRRl)

 

 

Em contrapartida, as Obrigações Especiais Líquidas – Gráfico 2, que são as Obrigações Especiais Brutas ajustadas pela amortização, têm um papel análogo na diminuição da Base de Remuneração Líquida (BRRl), sendo um componente essencial no cálculo da Remuneração de Capital (RC).

 

Estes elementos, QRR e RC, são cruciais para a composição da ‘parcela B’ da tarifa de energia elétrica, como determinado pelas normativas do setor elétrico, notadamente pelo Proret e seus Submódulos.

 

Para uma compreensão mais aprofundada sobre o cálculo da BRRb e da BRRl, bem como seu impacto no contexto mais amplo da regulação energética, recomendo a leitura complementar disponível em nosso blog, acessível através do seguinte link: https://brunosoliveira.blogspot.com/2024/03/a-analise-do-quadro-resumo-da-brr-um.html

 

Agradeço a todos que dedicaram seu tempo para acompanhar este artigo até o fim. Espero que as informações compartilhadas tenham contribuído para uma melhor compreensão dos intricados aspectos da BRR.

Fico à disposição para quaisquer dúvidas ou discussões adicionais.

 

Um forte abraço,

Reginaldo Kruki Jr.

Reginaldo Kruki Jr. possui formação superior em Economia e Engenharia Elétrica, complementada por um MBA em Finanças Corporativas. Com mais de 16 anos de experiência no setor elétrico, ele tem um histórico robusto em áreas de Suprimentos e Logística, bem como em BRR. Atualmente, ele desempenha a função de Coordenador Corporativo Técnico de Gestão de Ativos no Grupo Energisa.




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