Dinâmicas de Investimento em Distribuição: Entendendo a Obrigação Especial e a Base de Remuneração Regulatória
Hoje temos o prazer de apresentar uma colaboração especial
em nosso blog, trazendo uma perspectiva única e valiosa para os nossos
leitores. Dê as boas-vindas a Reginaldo Kruki Jr.!
Reginaldo é um profissional com uma trajetória
impressionante no setor elétrico, combinando uma sólida formação em Economia e
Engenharia Elétrica, além de um MBA em Finanças Corporativas. Com mais de 16
anos de experiência, ele acumulou um vasto conhecimento em áreas cruciais como
Suprimentos, Logística e, especialmente, em Base de Remuneração Regulatória
(BRR).
Atualmente, Reginaldo ocupa a posição de Coordenador
Corporativo Técnico de Gestão de Ativos no Grupo Energisa, onde desempenha um
papel fundamental na otimização dos recursos e na busca pela excelência
operacional.
Estamos empolgados em compartilhar a expertise e os insights de Reginaldo aqui em nosso blog. Prepare-se para mergulhar em um conteúdo rico e esclarecedor sobre os desafios e oportunidades do setor elétrico!
BSO.
Caros leitores do BRR em foco,
É com grande prazer que me dirijo
a vocês para compartilhar insights valiosos, especialmente sobre um tema tão
intrincado quanto a Base de Remuneração Regulatória - BRR. O desafio atual
consiste em compreender a mecânica dos aportes financeiros no setor de
distribuição. Estes investimentos se categorizam em dois tipos: os provenientes
do capital da distribuidora e aqueles advindos de fontes externas, como a
União, estados, municípios e consumidores, frequentemente referidos como
Obrigação Especial – OE - na formulação da BRR. Para tornar essa complexa
discussão mais acessível, optei por recorrer a uma técnica ancestral: a
parábola.
Iniciarei com uma história curta,
que servirá de analogia, seguida de uma explanação detalhada sobre a realidade
do setor e dados pertinentes para consolidar nossa compreensão. Que a leitura
seja proveitosa!
A Parábola da Vila Iluminada
Em uma terra não muito distante,
havia uma vila chamada Voltápolis, onde a luz era tão instável quanto o vento.
Os moradores, cansados dos apagões, convocaram uma reunião na praça central sob
a luz das estrelas. O sábio da vila, Senhor Joules, propôs uma solução
inovadora.
"Caros amigos," disse
ele, "nossa vila é como uma árvore cujas raízes são nossos investimentos
em energia. Até agora, regamos essa árvore apenas com a água de nossos próprios
poços, mas para que ela prospere, precisamos das chuvas que vêm de terras
distantes."
Senhor Joules explicou que, além
dos recursos próprios das distribuidoras, o investimento de terceiros poderia
ser a chuva que Voltápolis tanto precisava. "Quando investidores externos
trazem seus recursos, eles não só nutrem nossa árvore com água fresca, mas
também nos ajudam a espalhar as raízes mais amplamente, fortalecendo a base de
remuneração regulatória e reduzindo o impacto tarifário para todos nós."
Os moradores aprenderam que as
Obrigações Especiais eram como nutrientes adicionais que, quando absorvidos
pela árvore, ajudavam a reduzir a necessidade de água dos poços locais,
diminuindo assim a carga sobre os baldes de cada um.
Inspirados, eles abriram os
caminhos de Voltápolis para investidores de todas as terras, que vieram com
promessas de uma infraestrutura melhor e uma vila mais iluminada. Com o tempo,
a árvore de Voltápolis cresceu robusta e verdejante, suas folhas brilhando com
a promessa de um futuro energizado.
Moral da história: Assim
como a árvore de Voltápolis se fortaleceu com a água de muitas fontes, a
infraestrutura energética de uma região se beneficia imensamente do
investimento de terceiros - chamado de Obrigações Especiais na BRR. Esse
investimento não só melhora a qualidade do fornecimento de energia, mas também
alivia o fardo tarifário sobre os consumidores, garantindo um crescimento
sustentável e iluminado para todos.
Como as Obrigações Especiais funcionam na prática?
As Obrigações Especiais são
mecanismos regulatórios utilizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
- para incentivar investimentos no setor elétrico que vão além dos recursos
próprios das distribuidoras. Elas funcionam como estímulos para que empresas
privadas ou outros entes, como municípios e estados, participem do
financiamento da infraestrutura energética.
Na prática, as Obrigações
Especiais podem assumir várias formas, como:
- Incentivos fiscais para
empresas que decidem investir em projetos de energia.
- Financiamentos com condições
favoráveis para a construção ou modernização de redes elétricas.
- Parcerias público-privadas
(PPPs), onde o setor privado pode construir e operar infraestruturas por um
período determinado antes de transferi-las para o setor público.
- Programas de eficiência
energética, que podem incluir desde a instalação de equipamentos mais
eficientes até a implementação de sistemas de geração distribuída, como painéis
solares.
Essas obrigações são redutoras da
BRR porque representam um investimento que não precisa ser recuperado através
das tarifas cobradas dos consumidores. Em outras palavras, quando terceiros
investem em infraestrutura, o custo não é repassado integralmente para as
tarifas, o que ajuda a aliviar o impacto tarifário sobre os consumidores,
gerando assim modicidade tarifária.
A ANEEL, por meio de suas
resoluções normativas e práticas propostas na Agenda Regulatória, define e
atualiza as regras para a aplicação das Obrigações Especiais, garantindo que as
OEs sejam implementadas de forma a atender aos objetivos de expansão e
modernização do setor elétrico, ao mesmo tempo em que protege os interesses dos
consumidores.
A importância dessas obrigações é evidente nos cálculos
tarifários, pois constituem uma fração significativa dos investimentos feitos
na concessão. Dessa forma, contribuem para elevar a qualidade da energia
fornecida, sem impor custos adicionais ao consumidor. Além disso, a
distribuidora ganha com o influxo de recursos financeiros de fontes externas.
Observem os gráficos 1 e 2, que demonstram o efeito das
Obrigações Especiais sobre a BRR.
Gráfico 1 – Cálculo simulado Base de
Remuneração Bruta (BRRb)
Conforme
ilustrado no gráfico 1, as Obrigações Especiais Brutas são fundamentais para a
definição da Base de Remuneração Bruta (BRRb), influenciando diretamente a
Quota de Reintegração Regulatória (QRR).
Gráfico 2 – Cálculo simulado Base de
Remuneração Líquida (BRRl)
Em
contrapartida, as Obrigações Especiais Líquidas – Gráfico 2, que são as
Obrigações Especiais Brutas ajustadas pela amortização, têm um papel análogo na
diminuição da Base de Remuneração Líquida (BRRl), sendo um componente essencial
no cálculo da Remuneração de Capital (RC).
Estes
elementos, QRR e RC, são cruciais para a composição da ‘parcela B’ da tarifa de
energia elétrica, como determinado pelas normativas do setor elétrico,
notadamente pelo Proret e seus Submódulos.
Para uma compreensão mais aprofundada sobre o cálculo da
BRRb e da BRRl, bem como seu impacto no contexto mais amplo da regulação
energética, recomendo a leitura complementar disponível em nosso blog,
acessível através do seguinte link: https://brunosoliveira.blogspot.com/2024/03/a-analise-do-quadro-resumo-da-brr-um.html
Agradeço a todos que dedicaram seu tempo para acompanhar
este artigo até o fim. Espero que as informações compartilhadas tenham
contribuído para uma melhor compreensão dos intricados aspectos da BRR.
Fico à disposição para quaisquer dúvidas ou discussões
adicionais.
Um forte
abraço,
Reginaldo Kruki
Jr.
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