Laudo de Avaliação 360°: Fundamentos, Ferramentas e Futuro da BRR
Como já apresentamos aqui em ocasiões anteriores, a Base de Remuneração Regulatória (BRR) desempenha um papel fundamental para garantir o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias do setor elétrico brasileiro. Esta base é responsável por definir os bens utilizados na prestação do serviço público e assegurar que os investimentos necessários para a prestação eficiente de serviço sejam corretamente reconhecidos e remunerados.
Assim, o laudo de avaliação é um elemento
indispensável. Mais do que um documento técnico, ele agrupa informações sobre
os ativos regulatórios, avaliando-os de forma à nortear os processos como as
Revisões Tarifárias (RT). Este processo não apenas assegura a precisão dos
cálculos que impactam as tarifas de energia, mas também garante a isonomia,
redução da discricionariedade e transparência regulatória, um valor fundamental
para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e para a sociedade.
Desenvolvido conforme o Submódulo 2.3 do PRORET, o
laudo de avaliação é construído a partir de critérios metodológicos robustos,
como o Método do Valor Novo de Reposição (VNR). Além disso, sua
elaboração depende de sistemas de dados padronizados, como a SDI 1, que
potencializam a eficiência do processo e de sua correta validação.
Neste post irei explorar os principais aspectos do laudo de
avaliação, as peças que o compõem até os sistemas que lhe dão suporte,
destacando sua importância no cenário regulatório. Afinal, compreender o papel
do laudo é um passo chave para aqueles que buscam se aprofundar nos mecanismos
que regem o setor elétrico brasileiro, que buscam constantemente a modicidade
tarifária e a sustentabilidade econômica das concessionárias.
O desenvolvimento do laudo de avaliação para a BRR tem uma
estrutura rígida, composta por peças que organizam as informações sobre os
ativos das concessionárias. Este grupo de informações são necessárias para
garantir precisão, transparência e conformidade regulatória, permitindo que a
ANEEL e demais agentes setoriais analisem corretamente os valores que compõem a
Base.
Abaixo eu vou detalhar os principais componentes do laudo,
organizados de forma sequencial com o objetivo de tornar a compreensão mais
simples:
A Base Blindada (BB) contém os ativos que já foram
avaliados e homologados pela Aneel em revisões tarifárias anteriores. Seu
principal objetivo é atualizar, remunerar e movimentar os ativos dos ciclos
anteriores.
Principais características da Base Blindada:
· Inclui ativos previamente reconhecidos pelo órgão regulador, já ajustados conforme suas movimentações (baixas, atualizações monetárias).
· Sofre ajustes para refletir a depreciação acumulada e eventuais baixas ocorridas entre os ciclos tarifários.
· Mantém-se "blindada" contra reavaliações, exceto em casos de erros processuais devidamente comprovados ou situações excepcionais como RTEs, fato já discutido em artigos anteriores.
A Base Blindada assegura que os investimentos já validados
na BRR sejam mantidos sem necessidade de reavaliação periódica, evitando
instabilidade e reprocessamentos de avaliações desnecessárias.
Diferente da Base Blindada, a Base Incremental (BI)
incorpora os novos ativos adquiridos e colocados em operação entre a última
revisão tarifária e a revisão atual. Seu objetivo é atualizar a BRR para
refletir novos investimentos feitos pela concessionária.
Principais características da Base Incremental:
· Detalhamento dos novos ativos que entraram em operação no período entre revisões tarifárias.
· Avaliação destes novos ativos utilizando o método do Valor Novo de Reposição (VNR), garantindo que sejam considerados a preços atualizados e de forma compatível com o mercado. Esta avaliação tem um processo específico utilizando diversos métodos também previsto no PRORET, incluindo avaliação por Banco de Preços Referenciais (BPR), Valor Original Contábil Atualizado (VOCa) ou Orçamento Sintético de edificações (OE).
A Base Incremental permite que a BRR evolua, acompanhando os investimentos necessários para a melhoria e expansão dos serviços de distribuição de energia elétrica.
A Conciliação é um processo crítico que verifica a
consistência entre os ativos registrados na BRR e aqueles efetivamente
contabilizados pela concessionária.
Objetivos da Conciliação:
· Comparar as informações do laudo e do AIS (ativo Imobilizado em serviço) com os registros contábeis da empresa (Razão de obras), garantindo alinhamento e coerência.
· Identificar possíveis inconsistências, como ativos que foram desativados, vendidos ou que não possuem suas respectivas origens em obras realizadas.
· Assegurar que todos os ativos considerados na BRR estejam devidamente documentados e validados.
A conciliação evita distorções nos valores da BRR, buscando
assim a confiabilidade no cálculo da remuneração das concessionárias.
As Obrigações Especiais (OEs) referem-se a
investimentos vinculados a recursos de terceiros, como aqueles financiados por
fundos setoriais ou decorrentes de contrapartidas regulatórias.
Características das Obrigações Especiais:
· Representam valores que não devem ser integralmente remunerados via tarifa, pois foram financiados por fontes externas.
· São tratadas separadamente no laudo, garantindo que não haja dupla contabilização ou remuneração indevida.
· Sofrem ajustes ao longo do tempo para refletir sua amortização e eventual baixa patrimonial.
Garantir a constituição e amortização eficiente das
Obrigações Especiais é importante para garantir que apenas os ativos pagos pelas
concessionárias sejam remunerados na tarifa, protegendo os consumidores de
custos indevidos e garantindo modicidade tarifária.
O Índice de Aproveitamento (IA) é um parâmetro
utilizado para medir a prudência utilização de um ativo dentro da concessão.
Nem sempre um ativo opera em sua capacidade total, e o índice de aproveitamento
reduz o valor de avaliação reconhecida para refletir essa realidade.
Cálculo e Aplicação do Índice de Aproveitamento:
· O IA é determinado com base no uso real do ativo, projetando inclusive potenciais crescimentos ou reduções de demanda, podendo ser ajustado caso a concessionária demonstre variações significativas.
· Se um ativo está subutilizado, seu valor na BRR deve ser reduzido proporcionalmente ao seu aproveitamento efetivo. O processo é valido para os bays de transformação e terrenos de Subestações.
O uso do Índice de Aproveitamento atua para que a BRR seja
fidedigna a realidade operacional das empresas, evitando que consumidores
paguem por infraestrutura ociosa.
O Almoxarifado de Operações (AO) se refere aos itens
de estoque fundamentais para prestação de serviços e utilizados na operação das
distribuidoras – Componentes Menores (COM) – que também fazem parte da BRR,
agregados aos equipamentos principais. O Almoxarifado de Operação trata desses
ativos, garantindo que sejam valorados e reconhecidos corretamente.
Principais características do Almoxarifado de Operação:
· Refere-se unicamente à componentes menores (COMs) fundamentais para a prestação de serviço, sendo que Equipamentos Principais indevidamente registrados nas contas de almoxarifado de operações são saneados pela Aneel.
· Os valores do almoxarifado devem ser conciliados com os registros contábeis para evitar discrepâncias.
A correta contabilização do Almoxarifado de Operação
assegura que os custos fundamentais destes componentes sejam adequadamente
reconhecidos na tarifa.
Para facilitar a análise e compreensão do laudo, ele inclui
quadros resumo e um sumário executivo, que consolidam as principais informações
de forma objetiva e acessível.
Função dos Quadros Resumo e do Sumário Executivo:
· Apresentam os valores finais da Base Blindada, Incremental e outros componentes da BRR.
· Facilitam a revisão por parte da ANEEL e demais agentes do setor.
· Garantem transparência e clareza na prestação de contas da concessionária.
Estas peças finais consolidam e tornam o laudo mais
compreensível e ajudam à aumentar a eficiência e transparência no processo
regulatório.
O laudo de avaliação é uma etapa primordial na BRR, organizado
em diversas sessões (peças) que buscam constantemente a acuracidade,
transparência e conformidade regulatória. Cada item tem um papel específico na
organização dos ativos das concessionárias, assegurando que a remuneração seja
justa e que os consumidores não paguem por custos indevidos.
Na próxima seção, aprofundaremos os sistemas de suporte ao
laudo, como a SDI 1, o manual de dados e o Bulldozer, essenciais para garantir
a confiabilidade e eficiência desse processo.
Após o detalhamento do Laudo de avaliação, acho importante
destacar que que este processo necessita de um alto nível de acuracidade e
padronização de informações. Buscando garantir a confiabilidade das informações
apresentadas e reduzir a subjetividade na avaliação dos ativos das
concessionárias, a Agência Reguladora estruturou um conjunto de ferramentas e
normativas que sustentam esse processo.
Os principais instrumentos de validação ao laudo são:
- SDI
1 da ANEEL, que demanda as informações de Ativos, Contabilidade e
Regulação das distribuidoras de forma padronizada.
- Manual
de Dados, que estabelece diretrizes para o preenchimento e envio das
informações.
- Bulldozer,
uma ferramenta que trouxe avanços significativos na validação dos dados e
na qualidade da base de ativos.
A SDI 1 (Solicitação de Informações) é um agrupamento
de informações iniciais demandada pela Aneel para os processos de Revisão
Tarifara (RT), estruturada de forma a permitir à correta validação dos dados
presentes no laudo de avaliação. Sua função é padronizar os dados sobre os
ativos que compõem a BRR, garantindo maior rastreabilidade e validação.
Importância da SDI 1 para o Laudo de Avaliação:
- Estabelece
um formato único para o envio de informações, reduzindo discrepâncias
entre concessionárias.
- Permite
a rastreabilidade dos ativos ao longo dos ciclos tarifários, facilitando a
análise regulatória.
- Serve
como base de dados centralizada para a construção do laudo e das análises
da ANEEL.
Este grupo de dados que descrevi foi um marco na
padronização das informações patrimoniais e na organização dos documentos
utilizados na revisão tarifária. Seu uso tornou-se obrigatório para que o laudo
de avaliação seja consistente e auditável.
A SDI 1 conforme descrito acima é fruto da implementação do Manual
de Dados da Aneel que é um documento regulatório que orienta as
distribuidoras sobre como preencher e enviar corretamente as informações para a
ANEEL. Ele detalha os requisitos técnicos, os critérios de classificação de
ativos e as regras para submissão dos dados.
Principais Diretrizes do Manual de Dados:
- Define
os campos obrigatórios para cada informação demandada, como data de
aquisição, valor contábil, depreciação e localização.
- Específica
como os ativos devem ser conciliados com a base contábil da empresa.
- Criar
regras para mitigar erros e alavancar a conformidade regulatória.
Seguir as diretrizes do Manual de Dados evitem retrabalho e
inconsistências no laudo de avaliação.
Por fim destaco que nos últimos anos, a ANEEL
implementou a ferramenta Bulldozer, que trouxe um novo nível de
automação e rigor na validação das informações patrimoniais. Este processo
trouxe:
- Processamento
automatizado: A ferramenta cruza as informações enviadas via SDI 1 com
bases de dados regulatórias e contábeis, identificando inconsistências
automaticamente.
- Geração
de alertas: Identifica problemas como ativos duplicados, valores
incoerentes e erros na classificação patrimonial.
- Aprimoramento
contínuo: A cada ciclo tarifário, o Bulldozer se torna mais eficiente
na identificação de erros e inconsistências.
A implementação do Bulldozer aumentou a precisão do laudo
de avaliação e reduziu a necessidade de ajustes manuais, tornando a
fiscalização mais objetiva e eficiente.
Tenho um post completo sobre o Bulldozer em https://brunosoliveira.blogspot.com/2024/04/revitalizando-regulacao-energetica-as.html
A implementação de ferramentas como SDI 1, Manual de
Dados e Bulldozer permitiram, em minha opinião, avanços significativos para
a confiabilidade e padronização do laudo de avaliação. Essas iniciativas buscam
otimizar a análise da BRR e que ela seja apurada com dados consistentes, em condições
que permitam às concessionárias a correta remuneradas e buscam constantemente a
modicidade tarifária em benefício do consumidor.
Ainda apresentando os principais elementos de suporte do
Laudo de Avaliação, A Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD) é
um dos elementos que são necessários para o acompanhamento dos ativos físicos
das distribuidoras de energia elétrica no Brasil. Ela contém informações sobre
a base elétrica das concessionárias, permitindo que a ANEEL e os demais agentes
do setor monitorem e gerenciem a rede de distribuição de forma eficiente.
No contexto da Base de Remuneração Regulatória (BRR),
a BDGD desempenha um papel de fornecer um lastro físico atualizado da rede
elétrica, garantindo que os ativos considerados no cálculo tarifário realmente
existam e estejam corretamente registrados.
A BDGD é um sistema de informações espaciais que reúne dados
detalhados sobre:
- Extensão
das redes de distribuição (aéreas e subterrâneas).
- Subestações
e equipamentos da rede elétrica.
- Localização
e estrutura dos ativos regulatórios.
Essas informações permitem que a ANEEL possa validar a
existência e a localização dos ativos incluídos na BRR.
Mais informações da BDGD para BRR em https://brunosoliveira.blogspot.com/2024/05/bdgd-revelada-o-impacto-crucial-na-base.html
A BDGD é efetiva para garantir que a BRR seja
construída com dados confiáveis e alinhados à realidade da rede elétrica. O
cruzamento dessas informações com os registros contábeis e patrimoniais das
distribuidoras fortalece a eficiência regulatória, assegurando que os
consumidores paguem tarifas justas e compatíveis com os investimentos
realizados.
Ao longo deste artigo, apresentei informações sobre o laudo
de avaliação da Base de Remuneração Regulatória (BRR) e sua relevância para
a regulação do setor elétrico. Tive por objetivo explicar como esse documento é
fundamental para garantir que as concessionárias sejam remuneradas de forma
justa pelos investimentos realizados, mantendo o equilíbrio
econômico-financeiro do setor e protegendo os consumidores de custos indevidos.
A estruturação do laudo perpassa peças fundamentais que
garantem que apenas ativos efetivamente utilizados sejam considerados na BRR.
Além disso, destacamos o papel da BDGD, que se tornou uma ferramenta de
validação e rastreabilidade dos ativos físicos.
E agora? Vamos discutir!
A BRR continua evoluindo, com avanços na
digitalização dos processos e maior exigência por transparência e eficiência.
Se você atua no setor ou tem interesse em entender melhor os impactos desse
tema, deixe seu comentário abaixo!
Quais desafios você enxerga na elaboração e validação do
laudo de avaliação?
Como a digitalização e o uso de ferramentas como BDGD e Bulldozer podem
melhorar o processo?
Vamos continuar essa conversa e aprofundar ainda mais o
conhecimento sobre o setor elétrico!
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