A Fiscalização Anual Deixou de Ser Tendência. Agora é Realidade.

 Uma das marcas mais características do setor elétrico sempre foram os ciclos tarifários, momentos em que ANEEL e distribuidoras se sentam na mesma mesa para discutir a tarifa aplicada ao consumidor e equalizar os anseios de modicidade tarifária e plena remuneração dos investimentos.

Grande parte das análises regulatórias mais profundas aconteciam nesses marcos tarifários.  Revisões tarifárias periódicas (RTP), processos de fiscalização específicos e validações patrimoniais ocorriam em momentos determinados do ciclo regulatório.

Mas esse modelo está evoluindo.

No início de 2025 escrevi aqui no BRRemFoco sobre os sinais que apontavam para a criação de fiscalizações anuais mais abrangentes por parte da ANEEL. Naquele momento, tratava-se de uma tendência observada a partir do workshop realizado pela Aneel, manifestações apresentadas no ENCONSEL, da evolução do Manual de Dados, do avanço das ferramentas de fiscalização e do amadurecimento das bases regulatórias.

Quem vive o setor elétrico diariamente sabe que a ANEEL vem se preparando gradualmente para possuir a infraestrutura necessária para fiscalizações contínuas. A implementação do Bulldozer como ferramenta de fiscalização, a formalização do Manual de Dados, as constantes evoluções da BDGD e de sua utilização, a disponibilização de scripts abertos de fiscalização e o desenvolvimento de diversas outras ferramentas automatizadas criaram as condições necessárias para que a fiscalização deixasse de depender exclusivamente de análises pontuais de documentos e passasse a atuar sobre grandes volumes de dados, de forma integrada e abrangente.

Saímos de uma fiscalização baseada em amostras para uma fiscalização capaz de analisar o todo.

Esse movimento ganhou materialidade com as fiscalizações de Revisão Tarifária Periódica realizadas com apoio dos algoritmos desenvolvidos pela própria agência, conduzidas pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), e assumiu corpo pleno em 2026, com um cronograma já estabelecido para mais de dez fiscalizações anuais. Mais importante do que a fiscalização em si é o que ela representa.

Observamos a consolidação de um processo estruturado de acompanhamento anual dos dados regulatórios das distribuidoras, com cronogramas definidos, metodologia padronizada e escopo previamente estabelecido. E tudo indica que esse modelo tende a se expandir gradualmente para o restante do setor.

Não estamos mais em um momento de fiscalizações de P&D, BRR, de BDGD ou de CVA analisadas de forma isolada. A ANEEL evoluiu para fiscalizar a distribuidora de forma consolidada, cruzando dados presentes em diversas fontes e buscando garantir, tanto para o consumidor quanto para a concessionária, uma tarifa mais justa, aderente à realidade e continuamente atualizada.

Esta fiscalização anual apresentou, desde sua concepção, essa quebra de paradigma: não fiscalizar apenas um processo, mas analisar um conjunto de processos inter-relacionados da distribuidora.

O escopo atual já contempla diferentes itens regulatórios relevantes para as distribuidoras. Entre eles destacam-se:

• Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), no contexto da BRR;
• Conta de Compensação de Variação de Valores da Parcela A (CVA);
• Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
• Programas de Eficiência Energética (PEE);
• Projetos vinculados à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Neste contexto, o ponto mais relevante é que a fiscalização de BRR deixa de ser um evento tarifário que ocorre a cada quatro ou cinco anos e evolui para se tornar um processo contínuo de gestão e qualidade dos dados. A ANEEL passa a atuar não apenas como fiscalizadora, mas também orientando, corrigindo e antecipando potenciais desvios. E esta é, em minha visão, a principal consequência deste movimento.

Quando uma agência reguladora se aproxima das distribuidoras e passa a acompanhar os dados de forma contínua, surge a possibilidade de processos regulatórios mais frequentes, mais dinâmicos e mais aderentes à realidade operacional das concessionárias. A tarifa pode, no futuro, refletir os investimentos da concessionária com maior frequência do que observamos atualmente, e não apenas durante as Revisões Tarifárias Periódicas.

Não por acaso, os contratos de concessão mais recentes já incorporam mecanismos que permitem maior flexibilidade na realização de revisões tarifárias. Ainda é cedo para afirmar como esse processo evoluirá nos próximos anos, mas as fiscalizações anuais criam as condições necessárias para um ambiente regulatório cada vez mais baseado em dados, monitoramento contínuo e validações recorrentes.

Durante os primeiros 20 anos da ANEEL, as fiscalizações foram peça central para a definição das tarifas das concessionárias. Nos últimos anos, a discussão no setor era se a Agência teria condição de realizar fiscalizações anuais. Essa pergunta já foi respondida e observamos à frente um novo desafio.

Como as distribuidoras devem se adaptar a uma realidade em que a qualidade dos dados passa a ser acompanhada continuamente, e não apenas nos grandes marcos tarifários?

A fiscalização anual não representa apenas uma nova atividade regulatória.

Ela representa uma mudança de paradigma na forma como a regulação econômica e patrimonial será conduzida nos próximos anos.

 

 

Nos próximos artigos vou explorar dois elementos que considero centrais para essa transformação: o papel da BDGD como infraestrutura da fiscalização moderna e a crescente utilização de algoritmos e análise de dados nos processos fiscalizatórios.

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