A Fiscalização Anual Deixou de Ser Tendência. Agora é Realidade.
Uma das marcas mais características do setor elétrico sempre foram os ciclos tarifários, momentos em que ANEEL e distribuidoras se sentam na mesma mesa para discutir a tarifa aplicada ao consumidor e equalizar os anseios de modicidade tarifária e plena remuneração dos investimentos.
Grande parte das análises regulatórias mais profundas
aconteciam nesses marcos tarifários. Revisões tarifárias periódicas (RTP),
processos de fiscalização específicos e validações patrimoniais ocorriam em
momentos determinados do ciclo regulatório.
Mas esse modelo está evoluindo.
No início de 2025 escrevi aqui no BRRemFoco sobre os sinais que apontavam para a criação de fiscalizações anuais mais abrangentes por parte da ANEEL. Naquele momento, tratava-se de uma tendência observada a partir do workshop realizado pela Aneel, manifestações apresentadas no ENCONSEL, da evolução do Manual de Dados, do avanço das ferramentas de fiscalização e do amadurecimento das bases regulatórias.
Quem vive o setor elétrico diariamente sabe que a ANEEL vem
se preparando gradualmente para possuir a infraestrutura necessária para
fiscalizações contínuas. A implementação do Bulldozer como ferramenta de
fiscalização, a formalização do Manual de Dados, as constantes evoluções da
BDGD e de sua utilização, a disponibilização de scripts abertos de fiscalização
e o desenvolvimento de diversas outras ferramentas automatizadas criaram as
condições necessárias para que a fiscalização deixasse de depender exclusivamente
de análises pontuais de documentos e passasse a atuar sobre grandes volumes de
dados, de forma integrada e abrangente.
Saímos de uma fiscalização baseada em amostras para uma
fiscalização capaz de analisar o todo.
Esse movimento ganhou materialidade com as fiscalizações de
Revisão Tarifária Periódica realizadas com apoio dos algoritmos desenvolvidos
pela própria agência, conduzidas pela Superintendência de Fiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), e assumiu corpo pleno em 2026, com um
cronograma já estabelecido para mais de dez fiscalizações anuais. Mais
importante do que a fiscalização em si é o que ela representa.
Observamos a consolidação de um processo estruturado de
acompanhamento anual dos dados regulatórios das distribuidoras, com cronogramas
definidos, metodologia padronizada e escopo previamente estabelecido. E tudo
indica que esse modelo tende a se expandir gradualmente para o restante do
setor.
Não estamos mais em um momento de fiscalizações de P&D, BRR, de
BDGD ou de CVA analisadas de forma isolada. A ANEEL evoluiu para fiscalizar a
distribuidora de forma consolidada, cruzando dados presentes em diversas fontes
e buscando garantir, tanto para o consumidor quanto para a concessionária, uma
tarifa mais justa, aderente à realidade e continuamente atualizada.
Esta fiscalização anual apresentou, desde sua concepção,
essa quebra de paradigma: não fiscalizar apenas um processo, mas analisar um
conjunto de processos inter-relacionados da distribuidora.
O escopo atual já contempla diferentes itens regulatórios
relevantes para as distribuidoras. Entre eles destacam-se:
• Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), no contexto da BRR;
• Conta de Compensação de Variação de Valores da Parcela A (CVA);
• Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
• Programas de Eficiência Energética (PEE);
• Projetos vinculados à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Neste contexto, o ponto mais relevante é que a fiscalização
de BRR deixa de ser um evento tarifário que ocorre a cada quatro ou cinco anos
e evolui para se tornar um processo contínuo de gestão e qualidade dos dados. A
ANEEL passa a atuar não apenas como fiscalizadora, mas também orientando,
corrigindo e antecipando potenciais desvios. E esta é, em minha visão, a
principal consequência deste movimento.
Quando uma agência reguladora se aproxima das distribuidoras
e passa a acompanhar os dados de forma contínua, surge a possibilidade de
processos regulatórios mais frequentes, mais dinâmicos e mais aderentes à
realidade operacional das concessionárias. A tarifa pode, no futuro, refletir
os investimentos da concessionária com maior frequência do que observamos
atualmente, e não apenas durante as Revisões Tarifárias Periódicas.
Não por acaso, os contratos de concessão mais recentes já
incorporam mecanismos que permitem maior flexibilidade na realização de
revisões tarifárias. Ainda é cedo para afirmar como esse processo evoluirá nos
próximos anos, mas as fiscalizações anuais criam as condições necessárias para
um ambiente regulatório cada vez mais baseado em dados, monitoramento contínuo
e validações recorrentes.
Durante os primeiros 20 anos da ANEEL, as fiscalizações
foram peça central para a definição das tarifas das concessionárias. Nos
últimos anos, a discussão no setor era se a Agência teria condição de realizar
fiscalizações anuais. Essa pergunta já foi respondida e observamos à frente um
novo desafio.
Como as distribuidoras devem se adaptar a uma realidade em
que a qualidade dos dados passa a ser acompanhada continuamente, e não apenas
nos grandes marcos tarifários?
A fiscalização anual não representa apenas uma nova
atividade regulatória.
Ela representa uma mudança de paradigma na forma como a
regulação econômica e patrimonial será conduzida nos próximos anos.
Nos próximos artigos vou explorar dois elementos que
considero centrais para essa transformação: o papel da BDGD como infraestrutura
da fiscalização moderna e a crescente utilização de algoritmos e análise de
dados nos processos fiscalizatórios.

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